Não se Cale: fiscalização começa a partir de abril em estabelecimentos do estado de SP
Capacitação de funcionários para atendimento a mulheres é gratuita e obrigatória; inscrições estão abertas
O Governo de SP alerta que daqui a 15 dias o Procon-SP iniciará a fiscalização do protocolo Não se Cale em bares, restaurantes, casas de eventos e espetáculos similares, de acordo com as leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023. O protocolo foi criado para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.
A secretária de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo, Sonaira Fernandes, destaca a importância da ação. “É preciso lembrar que o objetivo do protocolo Não se Cale não é penalizar os setores de bares, restaurantes e afins nem aqueles que atuam nesses locais, mas sim estabelecer uma parceria para que as mulheres que frequentam e trabalham nesses locais possam sentir-se protegidas”, pontua.
O Procon-SP vem realizando ações de orientação sobre o protocolo em diversos estabelecimentos do Estado, recomendando que os colaboradores desse segmento façam a capacitação gratuita oferecida pela Secretaria de Políticas para a Mulher. É necessário também que os locais sejam adequados para atenderem às normas do Não se Cale, com sinalização visível e espaços para atendimento. A partir do primeiro trimestre deste ano, quem não estiver preparado poderá ser multado.
“Estas visitas têm sido muito bem recebidas pelos empresários e pelo público frequentador dos locais visitados, que compreende a importância do “Não se Cale”. Mas, é preciso que os estabelecimentos avancem na adequação ao Protocolo, pois em algum momento serão aplicadas multas àqueles que não estiverem devidamente legalizados e, o mais importante, é preciso aprimorar o acolhimento às possíveis vítimas”, explica Marcelo Pagotti, diretor de Fiscalização do Procon-SP.
Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26 – de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.
Fonte: Acontece Botucatu