Medalha da Olimpíada está livre de imposto, mas prêmio é tributado
Não há cobrança de impostos sobre as medalhas recebidas por atletas brasileiros nas Olimpíadas de Paris devido a uma legislação federal que vigora desde 2007. Já as premiações em dinheiro são tributadas, pois estão sujeitas ao pagamento de imposto de renda, cuja alíquota máxima a ser paga pode chegar a 27,5%.
Com a informação das medalhas e dos prêmios em dinheiro circulando, surgiram nas redes sociais posts dizendo que haveria um “imposto sobre medalha”, o que é mentira. Contra conteúdos de desinformação como este, a seção Comprova Explica traz detalhes sobre o que é ou não tributado para os atletas.
Embora o recebimento do valor esteja ligado à medalha, por ser dado apenas a quem a ganha, ele é um prêmio separado. Por ser em dinheiro, ele é tributado; já as medalhas são isentas, como informou a Receita Federal em nota publicada no dia 05 de agosto.
O órgão “diz que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia”.
As medalhas foram criadas pela joalheria francesa Chaumet e levam pedaços de ferro da Torre Eiffel retirados nos últimos anos em obras realizadas no monumento. Elas são oferecidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI). Segundo a Receita, a isenção sobre a medalha está estabelecida na lei nº 11.488 de 2007.
Já o prêmio em dinheiro é, sim, tributado. Contatado pela reportagem, o COB (Comitê Olímpico do Brasil), afirmou que “o pagamento está sujeito à tributação de imposto de renda conforme estabelecido por lei federal”. Para atletas que vivem no Brasil, “a alíquota a ser considerada é a máxima, de 27,5%”
Diferentemente do que sugerem peças de desinformação nas redes sociais, a lei nº 7.713 que define as regras de tributação do Imposto de Renda, não foi criada pelo governo Lula, ela vale desde 1988. O artigo 6º da legislação lista quais ganhos são isentos e não inclui premiações esportivas.
Fonte e mais informações: Uol