Justiça suspende liminar sobre contratações no HC de Botucatu
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) suspendeu a liminar que determinava ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu a contratação imediata de profissionais de enfermagem.
A decisão anterior, emitida pela Vara do Trabalho de Bauru em março, atendeu a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou déficit no quadro de funcionários da unidade. Pela liminar, o hospital deveria admitir 568 enfermeiros e 999 técnicos e auxiliares de enfermagem, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Ao recorrer, o hospital alegou limitações orçamentárias e administrativas, destacando sua condição de autarquia estadual. Na análise do caso, o desembargador entendeu que a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar contratações em larga escala nesse tipo de instituição, por envolver impacto direto nas finanças públicas e na autonomia administrativa do Estado.
Com isso, a exigência de contratação e a aplicação de multa ficam suspensas até o julgamento definitivo do mérito pelo tribunal.
A investigação teve início após relatório do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), que apontou a necessidade de reforço no quadro com base em critérios de segurança e qualidade assistencial. Entre outubro de 2024 e setembro de 2025, o órgão registrou 17 denúncias relacionadas à falta de profissionais na unidade.
Na ação, o MPT argumentou que a sobrecarga de trabalho pode comprometer a saúde física e mental dos trabalhadores, além de aumentar o risco de acidentes e afastamentos. O órgão também destacou que o setor hospitalar está entre os que mais registram ocorrências desse tipo no país.
Ao conceder a liminar, a juíza Renata Carolina Carbone Stamponi classificou a situação como grave e incompatível com a estrutura de um hospital universitário de alta complexidade, responsável por atender pacientes de toda a região.










