Agosto é oficialmente o mês de conscientização e combate à violência contra a mulher
Confira artigo da Advogada Dra. Vanessa Pereira – FTN Advogados Associados
Agosto Lilás é uma campanha instituída nacionalmente visando a conscientização e o combate à violência contra a mulher, sendo que ainda se faz extremamente necessário abordar esse tópico de forma constante e com maior propagação.
E isso justamente porque no ano de 2023 no Brasil foi registrado 1 caso de violência doméstica a cada 2 minutos (CNJ Relatório Justiça em Números), além de que 70% dos casos de feminicídio são decorrentes de histórico de violência doméstica não denunciada.
Observa-se, então, que embora haja divulgação, aconselhamento e oferta de rede de proteção, ainda assim inúmeras mulheres sofrem e são vítimas de violência doméstica diariamente, sendo que vai muito além de uma ausência de denúncia, posto que por vezes está inserido numa perspectiva de dependência financeira e até emocional.
E por essa razão é que se torna importante relembrar a Lei Maria da Penha e os 19 anos de vigência desta, pois anteriormente à lei a violência doméstica era invisível no sistema judiciário, já que não havia políticas públicas integradas, os casos eram tratados como conflitos menores, não se falava em medidas protetivas de urgência e vigorava uma impunidade generalizada.
Com o advento da Lei Maria da Penha passamos a contar com juizados de violência doméstica, medidas protetivas em até 48 horas, programas de reeducação para agressores, bem como uma atuação conjunta entre Judiciário, redes de saúde e segurança.
No entanto, mesmo com a ampliação da lei e de sua rede, ainda assim é preciso que as mulheres sejam ouvidas, acolhidas e cada vez mais protegidas, pois muitos casos não chegam ao Judiciário e, infelizmente, 1 em cada 4 brasileiras ainda sofrem com esse mal.
Face a isso é que a divulgação a respeito da legislação e da proteção por essa oferecida precisa ser sempre realizada, posto que a proteção decorrente da Lei Maria da Penha se aplica a diversas situações familiares, ou seja, não somente no contexto conjugal, visto que é possível sua extensão em casos de violência do filho em relação à mãe, do irmão contra a irmã, ainda que sem convivência ou coabitação, do genro contra a sogra, nora contra sogra, bem como não é preciso que o relacionamento permaneça, posto que a violência, na maior parte dos casos, não termina com o fim de um relacionamento.
Assim, a legislação protege mulheres sempre que houver violência motivada por gênero e relação de afeto ou convivência, pois o que importa é o risco de vulnerabilidade da mulher, até porque em alguns casos a violência doméstica não é perpetrada por homens, mas sim por mulheres em relação a outras mulheres, o que evidencia o caráter protetivo e humanizado da lei.
A Lei Maria da Penhora completou seus 19 anos no último dia 07 de agosto, porém todo o mês de agosto é voltado para esse combate e conscientização da violência contra a mulher, trazendo-nos a reflexão de que cada mulher tem o direito de viver sem medo e que todos possuem papel nessa rede de proteção, afinal em briga de marido e mulher se mete a colher.
Fonte: Acontece Botucatu