Calendário do IPVA 2026 já está em vigor; confira datas, descontos e parcelamento
Com a chegada de janeiro, os proprietários de veículos em São Paulo iniciam o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O calendário oficial foi divulgado pelo governo estadual ainda em novembro e já está disponível para consulta pelos contribuintes.
Os motoristas podem verificar as datas de vencimento, regras de isenção e possibilidades de desconto, além das opções de parcelamento do tributo. Para veículos zero quilômetro, há desconto de 3% no pagamento à vista, desde que a quitação ocorra em até cinco dias úteis após a emissão da nota fiscal. Nesse caso, também é possível parcelar o imposto em até cinco vezes, com a primeira parcela vencendo em até 30 dias após a compra.
📅 Calendário por final de placa
O vencimento do IPVA segue o último número da placa do veículo. Quem optar pela cota única com desconto deve pagar em janeiro, enquanto o pagamento sem desconto ocorre em fevereiro, seguindo o mesmo calendário:
- Final 1: 12
- Final 2: 13
- Final 3: 14
- Final 4: 15
- Final 5: 16
- Final 6: 19
- Final 7: 20
- Final 8: 21
- Final 9: 22
- Final 0: 23
💳 Parcelamento do IPVA
O imposto pode ser dividido em até cinco parcelas mensais, de janeiro a maio, desde que o valor total seja igual ou superior a 6 UFESPs e cada parcela tenha, no mínimo, 2 UFESPs.
Em 2025, a UFESP foi fixada em R$ 37,02 — valor que serve como base para cálculos tributários no Estado. O índice para 2026 ainda não foi definido. Com os valores atuais, o parcelamento é permitido para débitos a partir de R$ 222,12, com parcelas mínimas de R$ 74,04.
A quantidade de parcelas varia conforme o valor total do imposto:
- Até 5 parcelas: débitos iguais ou superiores a R$ 370,20
- Até 4 parcelas: entre R$ 296,16 e R$ 370,20
- Até 3 parcelas: entre R$ 222,12 e R$ 296,16
As parcelas vencem nas mesmas datas previstas para o pagamento da cota única, de acordo com o final da placa.
🚚 Caminhões têm calendário próprio
Veículos de carga seguem regras diferentes. Para caminhões, o pagamento sem desconto pode ser feito até 22 de abril. O parcelamento também pode ocorrer em até cinco vezes, com vencimentos sempre no dia 20, independentemente da placa.
As opções são:
- 5 parcelas: março, maio, julho, agosto e setembro
- 4 parcelas: março, maio, julho e agosto
- 3 parcelas: março, maio e julho
📄 Antecipação do licenciamento
Motoristas que utilizam o sistema eletrônico do Detran e da Secretaria da Fazenda e estejam com o licenciamento de 2025 em dia podem antecipar o licenciamento de 2026. Para isso, é necessário quitar o IPVA dentro de uma das seguintes modalidades:
- Cota única com desconto até 23 de janeiro
- Cota única sem desconto até 23 de fevereiro
- Até o dia 23 do mês de vencimento da parcela, no caso de parcelamento
Caso alguma parcela, após a primeira, não seja paga no prazo, o parcelamento é automaticamente cancelado. O valor restante será recalculado com juros e multa, exigindo a quitação integral para regularização.










