Calendário do IPVA 2026 já está em vigor; confira datas, descontos e parcelamento

Com a chegada de janeiro, os proprietários de veículos em São Paulo iniciam o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O calendário oficial foi divulgado pelo governo estadual ainda em novembro e já está disponível para consulta pelos contribuintes.

Os motoristas podem verificar as datas de vencimento, regras de isenção e possibilidades de desconto, além das opções de parcelamento do tributo. Para veículos zero quilômetro, há desconto de 3% no pagamento à vista, desde que a quitação ocorra em até cinco dias úteis após a emissão da nota fiscal. Nesse caso, também é possível parcelar o imposto em até cinco vezes, com a primeira parcela vencendo em até 30 dias após a compra.

📅 Calendário por final de placa

O vencimento do IPVA segue o último número da placa do veículo. Quem optar pela cota única com desconto deve pagar em janeiro, enquanto o pagamento sem desconto ocorre em fevereiro, seguindo o mesmo calendário:

  • Final 1: 12
  • Final 2: 13
  • Final 3: 14
  • Final 4: 15
  • Final 5: 16
  • Final 6: 19
  • Final 7: 20
  • Final 8: 21
  • Final 9: 22
  • Final 0: 23

💳 Parcelamento do IPVA

O imposto pode ser dividido em até cinco parcelas mensais, de janeiro a maio, desde que o valor total seja igual ou superior a 6 UFESPs e cada parcela tenha, no mínimo, 2 UFESPs.

Em 2025, a UFESP foi fixada em R$ 37,02 — valor que serve como base para cálculos tributários no Estado. O índice para 2026 ainda não foi definido. Com os valores atuais, o parcelamento é permitido para débitos a partir de R$ 222,12, com parcelas mínimas de R$ 74,04.

A quantidade de parcelas varia conforme o valor total do imposto:

  • Até 5 parcelas: débitos iguais ou superiores a R$ 370,20
  • Até 4 parcelas: entre R$ 296,16 e R$ 370,20
  • Até 3 parcelas: entre R$ 222,12 e R$ 296,16

As parcelas vencem nas mesmas datas previstas para o pagamento da cota única, de acordo com o final da placa.

🚚 Caminhões têm calendário próprio

Veículos de carga seguem regras diferentes. Para caminhões, o pagamento sem desconto pode ser feito até 22 de abril. O parcelamento também pode ocorrer em até cinco vezes, com vencimentos sempre no dia 20, independentemente da placa.

As opções são:

  • 5 parcelas: março, maio, julho, agosto e setembro
  • 4 parcelas: março, maio, julho e agosto
  • 3 parcelas: março, maio e julho

📄 Antecipação do licenciamento

Motoristas que utilizam o sistema eletrônico do Detran e da Secretaria da Fazenda e estejam com o licenciamento de 2025 em dia podem antecipar o licenciamento de 2026. Para isso, é necessário quitar o IPVA dentro de uma das seguintes modalidades:

  • Cota única com desconto até 23 de janeiro
  • Cota única sem desconto até 23 de fevereiro
  • Até o dia 23 do mês de vencimento da parcela, no caso de parcelamento

Caso alguma parcela, após a primeira, não seja paga no prazo, o parcelamento é automaticamente cancelado. O valor restante será recalculado com juros e multa, exigindo a quitação integral para regularização.

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