Lei amplia responsabilidades e prevê multas no combate à dengue em Botucatu

Entrou em vigor em Botucatu a Lei nº 6.814/2025, que cria novas regras para a prevenção e o controle de arboviroses como dengue, zika e chikungunya. A legislação atualiza as políticas municipais de saúde e estabelece responsabilidades mais amplas para proprietários de imóveis, empresas, instituições e poder público no enfrentamento ao mosquito transmissor.

Pela nova norma, todos os imóveis do município devem ser mantidos em condições adequadas de limpeza e conservação, sem lixo, entulho ou qualquer tipo de acúmulo de água. A exigência vale para residências, terrenos baldios, comércios, indústrias e obras, estejam elas em andamento ou temporariamente paralisadas.

No caso das construções, a lei determina que medidas preventivas sejam adotadas mesmo durante interrupções da obra, a fim de evitar a formação de criadouros. Já as imobiliárias passam a responder diretamente pelo acompanhamento ambiental dos imóveis sob sua administração. Imóveis desocupados que não possuam gestão imobiliária poderão ser acessados por agentes de saúde, com apoio da Guarda Civil Municipal, quando houver necessidade.

Os cemitérios municipais também passam a seguir regras específicas. Fica proibido o uso de vasos, floreiras ou recipientes que possam acumular água. A Vigilância Ambiental em Saúde está autorizada a perfurar, inutilizar ou retirar esses objetos sempre que for identificado risco à saúde pública.

A legislação ainda reforça a atuação dos Agentes de Combate às Endemias. Proprietários ou responsáveis pelos imóveis devem permitir o acesso para vistorias, orientações, manejo ambiental e aplicação de inseticidas. A recusa pode resultar em notificação e aplicação de multa.

Outro ponto de atenção envolve estabelecimentos que armazenam pneus, autopeças ou materiais recicláveis. Esses itens não podem ser mantidos em áreas descobertas ou em vias públicas de forma que favoreça o acúmulo de água. Em caso de descumprimento, o município poderá remover os materiais e até suspender a atividade do local até que a situação seja regularizada.

A fiscalização será realizada pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Segurança. As penalidades variam conforme a gravidade da infração, com multas que vão de R$ 400, nos casos leves, até R$ 2.300 nas infrações consideradas gravíssimas.

Com a nova lei, o município busca fortalecer o enfrentamento permanente das arboviroses, deixando claro que o controle do mosquito é uma responsabilidade compartilhada entre população, setor produtivo e poder público, com foco na proteção da saúde coletiva.

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