MEIs também tem direito ao salário-maternidade; confira as regras

Salário-maternidade é um benefício concedido às trabalhadoras durante o período de licença-maternidade.

O salário-maternidade é um benefício assegurado por lei para todas as mulheres no país com o propósito de garantir sua estabilidade financeira durante o período em que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção de um ou mais filhos. 

Esse benefício também se estende às mulheres empreendedoras que atuam como Microempreendedoras Individuais (MEIs).

Salário-maternidade MEI

Com o intuito de assegurar a segurança financeira das empreendedoras durante a licença, o processo difere um pouco do procedimento adotado para mulheres que são contratadas sob o regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) . 

No caso de gestação, é necessário fazer a solicitação até 28 dias antes do parto, e o valor recebido corresponde ao salário mínimo vigente no ano – em 2023, o salário-maternidade é de R$ 1.320.

Quem tem direito?

A contadora e especialista em finanças, que também é CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, Dora Ramos, explica que as mães que são MEI devem seguir algumas etapas para solicitar esse benefício. 

O primeiro passo é acessar o site da Previdência Social e fazer o cadastro no sistema do INSS ou usar o aplicativo “MEU INSS”. Em seguida, é necessário preencher o requerimento de salário-maternidade. Nesse momento inicial, não é preciso comparecer a uma agência da Previdência Social.

Ela ressalta que, para ter direito ao auxílio-maternidade, a mãe deve estar em dia com suas contribuições mensais como MEI, ter pago corretamente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante um período mínimo de 10 meses consecutivos, além de comprovar sua condição de MEI e a gestação ou adoção da criança.

“Após o preenchimento e documentação da solicitação, o INSS convocará a mãe para dar entrada no benefício. A empreendedora deverá apresentar um documento de identificação original com foto, número do CPF, carnês e comprovante de pagamento ao INSS, bem como a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, deverá ser apresentado o documento expedido após a decisão judicial”, explica a contadora.

É importante ressaltar que a licença-maternidade para microempreendedoras individuais têm duração de 120 dias, o que equivale a 4 parcelas mensais, e é aplicável nos casos de nascimento do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto.

Fonte: Contábeis

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