Pagamento do Vale-gás começa em 18 de janeiro; veja calendário completo

O pagamento do vale-gás terá início em 18 de janeiro de 2022, seguindo o calendário do Auxílio Brasil. O valor do benefício é de R$ 52.

O pagamento do vale-gás começa para os beneficiários com final de Número de Inscrição Social (NIS) 1. Em 31 de janeiro, o pagamento será destinado para quem tem NIS terminado em 0. Veja o calendário completo:

Final NIS              Pagamento

1                            18/jan

2                            19/jan

3                            20/jan

4                            21/jan

5                            24/jan

6                            25/jan

7                            26/jan

8                            27/jan

9                            28/jan

0                            30/jan

O governo antecipou o pagamento do vale-gás para dezembro para 100 mil famílias que moram em cidades de Minas Gerais e Bahia afetadas pelas chuvas.

No início de dezembro, o Ministério da Cidadania chegou a prometer o pagamento para todos os beneficiários do programa já neste mês.

Os cartões e senhas utilizados para saque Auxílio Brasil poderão ser utilizados para o recebimento do Auxílio Gás. O beneficiário pode consultar a disponibilidade do benefício pelos aplicativos do Auxílio Brasil, pelo CAIXA Tem ou por meio do telefone 111.

O vale-gás foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro. Trata-se de um auxílio que ajuda famílias de baixa renda a comprar o botijão de gás de 13 kg.

Ao todo, cerca de 5,5 milhões famílias serão beneficiadas.

Quem tem direito ao benefício?

Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);

Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.

A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

Fonte: Acontece Botucatu

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