João Cury tem candidatura a Deputado Federal indeferida pelo TRE

Defesa do ex-Prefeito disse que recorrerá da decisão no TSE

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) indeferiu o registro de candidatura a Deputado Federal do ex-Prefeito de Botucatu João Cury Neto. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, dia 12.

Houve um pedido de impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral, que foi aceito pela Justiça. Procurada na noite desta segunda-feira, 12, a defesa do ex-Prefeito disse que recorrerá da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e que a candidatura segue normalmente.

João Cury Neto foi sentenciado em segunda instância no ano de 2019 por improbidade administrativa em um primeiro momento no caso Sangari, quando era Prefeito de Botucatu. O Tribunal de Justiça de SP o condenou com a suspensão dos direitos políticos e ressarcimento aos cofres públicos (ver texto aqui https://acontecebotucatu.com.br/politica/caso-sangari-tj-condena-joao-cury-e-minetto-com-perda-dos-direitos-politicos-e-ressarcimento-ao-municipio/)

Houve mais condenações. Em novembro de 2020 o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, condenou João Cury e o ex-vice-Prefeito Antônio Luiz Caldas.

O processo versava sobre o acumulo de cargos e recebimentos (ver texto aqui https://acontecebotucatu.com.br/politica/joao-cury-e-caldas-sao-condenados-com-perda-dos-direitos-politicos-apos-acao-do-mp-entenda-o-caso/)

A Justiça de São Paulo também condenou em segunda instância o ex-prefeito em um processo, resultado de uma ação do Ministério Público, que investigou a contratação de shows para as comemorações dos 160 anos de Botucatu em 2015.

A sentença estabeleceu suspensão dos direitos políticos por oito anos, bem como multa de R$ 225 mil aos cofres públicos (Ver notícia aqui https://acontecebotucatu.com.br/politica/justica-condena-joao-cury-em-2a-instancia-por-contratacao-de-shows-em-botucatu/). João Cury recorreu de todas as decisões em instâncias superiores.

“O impugnado requereu registro de candidatura ao cargo de DEPUTADO FEDERAL pelo partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO, depois de sua escolha em convenção partidária. Porém, o impugnado encontra-se inelegível, pois foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, no processo nº 1003770-82.2016.8.26.0079, em decisão colegiada proferida na data de 27/09/2021, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro)”, diz trecho do pedido da Procuradoria Eleitoral.

João Cury divulgou em abril deste ano que seria candidato a Deputado Federal. O Partido escolhido foi o MDB, da presidenciável Simone Tebet.

Como houve recurso por parte da defesa de Cury no TSE, ele pode concorrer, até que a nova fase processual seja julgada.

Em entrevista ao programa ‘A Marreta’ da Rádio Municipalista na manhã desta terça-feira, dia 13, o Advogado Ézeo Fusco Junior, que defende o ex-Prefeito, disse que a primeira impugnação por parte do TRE já era esperada, como em muitos outros casos nesta eleição. Segundo ele, o Tribunal Regional Eleitoral de SP optou por impugnar todas as candidaturas que possuem processo em andamento e sem julgamento. Fusco disse na entrevista acreditar que essa situação será revertida no TSE e que a campanha de Cury continua normalmente.

O trecho final da decisão diz o seguinte:

Logo, verificada a condenação do requerente à suspensão dos direitos políticos em decisão colegiada por ato doloso de improbidade administrativa que importou dano ao erário e enriquecimento ilícito, a incidência da inelegibilidade disposta no artigo 1º, I, “l” da Lei Complementar nº 64/90 é medida de rigor.

É o suficiente.

DECIDO.

Ante o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada e indefiro o registro de candidatura ao cargo de Deputado Federal de JOÃO CURY NETO, diz o Relator do caso Maurício Fiorito.

Fonte: Acontece Botucatu

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