INSS divulga novas regras para concessão de auxílio-doença sem perícia médica

Publicação no Diário Oficial da União (DOU) conta com as novas regras para a solicitação de auxílios por incapacidade temporária por análise documental, ou seja, sem a perícia médica.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria na segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) com as novas regras para a solicitação de auxílios por incapacidade temporária por análise documental, ou seja, sem a perícia médica.

A concessão deve ser solicitada pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal. Não é válido para os benefícios por incapacidade acidentários, em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.

De acordo com a norma, nessa modalidade os laudos médicos devem ter emissão há menos de 30 dias da data de entrada do requerimento (DER) e o auxílio terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Caso a duração do benefício seja maior do que o período estipulado, o segurado deverá solicitar a realização de uma perícia presencial.

A portaria afirma ainda que uma nova solicitação por análise documental não restabelecerá um benefício liberado anteriormente e, caso a incapacidade permaneça, o segurado pode solicitar um novo requerimento 30 dias após a última análise.

Perícias já marcadas

Os segurados que já possuem uma perícia presencial marcada, podem cancelar o exame ao solicitar o “auxílio por incapacidade temporária – análise documental – AIT” no portal Meu INSS. Mas mesmo com a solicitação, o trabalhador pode ser direcionado à perícia presencial. Mas ficará mantida a data do requerimento original.

O trabalhador deverá providenciar o agendamento da perícia médica por meio do serviço “perícia presencial por indicação médica”. O INSS vai emitir uma notificação ao interessado para que leve toda a documentação médica original e os demais documentos anexados ao pedido. Caso não seja realizado um agendamento no prazo e 30 dias, o processo será arquivado por desistência do pedido.

Como pedir

No aplicativo Meu INSS ou no portal online do governo, o segurado deve clicar em agendar perícia e inserir os dados solicitados. Em seguida, acesse a opção “perícia inicial” ou “novo requerimento” caso você já tenha uma perícia agendada.

A próxima página vai mostrar uma lista de documentos necessários para que o perito possa analisar o caso à distância. Caso esteja tudo certo, clique em sim e depois em continuar. O sistema ainda irá perguntar se o motivo da incapacidade temporária foi um acidente de trabalho, com as opções sim ou não.

O próximo passo é preciso entrar com login único do governo federal. O beneficiário deve ler com atenção as condições que irão aparecer na tela, depois, avance no processo e complete o formulário com todos os dados solicitados, inclusive documentos. Avance mais uma vez e digite o CEP da sua casa para saber quais as unidades de atendimento mais próximas. Selecione um endereço e o sistema irá mostrar se o local conta com a possibilidade de realizar a perícia por análise documental. Caso não haja, será necessária a presença do segurado para realizar o procedimento pessoalmente.

Fonte: G1

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