Justiça nega liminar que pedia afastamento de Reitor da Unesp por improbidade

Ação do Ministério Público também tem como alvos dois procuradores jurídicos da universidade e um assessor do gabinete da reitoria.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou em liminar na tarde desta quarta-feira (20) o pedido Ministério Público de São Paulo para o afastamento imediato de Pasqual Barretti do cargo de reitor da Universidade Estadual Paulista (Unesp). O MP alega práticas de improbidade administrativa em sua gestão, dentre elas nepotismo.

A decisão liminar foi proferida pela Juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira.

Indefiro, no mais, o pedido liminar, eis que ausente o periculum in mora. Com efeito, não vislumbro qualquer indício capaz de denotar a necessidade de afastamento do Reitor e do Procurador Chefe dos seus respectivos cargos, diz trecho da decisão (confira documento na íntegra abaixo).

O que acusa o MP?

Além do reitor, também são alvos da ação de responsabilidade civil dois procuradores jurídicos não concursados da instituição e um assessor do gabinete da reitoria. A universidade diz que “não há imoralidade na manutenção de seus procuradores jurídicos no quadro de pessoal” (leia nota completa abaixo).

Nomeado pelo então governador João Doria, o professor titular de medicina Pasqual Barretti assumiu como reitor da Unesp em janeiro de 2021. No mês seguinte, um profissional foi nomeado para o cargo de assessor técnico de seu gabinete.

Cerca de um ano depois, sua filha foi nomeada procuradora assistente do setor jurídica da instituição, com remuneração líquida aproximada de R$ 20 mil à época.

O pedido de nomeação encaminhado ao reitor foi elaborado pelo procurador chefe, Edson César dos Santos Cabral, e não possui menção aos laços parentais entre a profissional e o assessor. Barretti, por sua vez, firmou o documento e se declarou de acordo com a contratação.

Segundo o promotor Silvo Antonio Marques, o caso constitui prática de nepotismo e toca em outra questão já submetida à Justiça: a contratação de procuradores jurídicos exclusivamente sem a realização de concurso público, o que afrontaria o Art. 37 da Constituição Federal de 1988. Ele menciona que outras instituições públicas de renome, como a Universidade de São Paulo (USP) e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), contratam seus procuradores por meio de concursos.

O que disse a Unesp

“A Unesp, que ainda não foi oficialmente notificada da referida ação do Ministério Público Estadual, esclarece que não há imoralidade na manutenção de seus procuradores jurídicos no quadro de pessoal da Universidade, tampouco no pagamento dos vencimentos a que fazem jus pelo exercício de suas atribuições, estando todos eles sujeitos à aplicação do teto constitucional, diferentemente do que sugere a Promotoria na ação.

A constitucionalidade da estrutura da Assessoria Jurídica da Unesp, anterior à atual Constituição Federal, já é tratada em outra ação judicial, que deve ser respeitada, e está sub judice, à espera de um pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. Sobre a prática de nepotismo, já foi demonstrado em inquérito aberto pela Promotoria que não existe tal situação. Sendo assim, não há o que se falar em improbidade administrativa. Pautada na longa trajetória de serviços públicos prestados pelas pessoas citadas na ação, a Universidade defende a idoneidade de todos e a lisura dos procedimentos administrativos ora questionados.”, diz nota.

Fonte: Acontece Botucatu

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