Qual o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda?

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 é obrigado a declarar.

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, começa em 7 de março e vai até 29 de abril, informou a Receita Federal nesta quinta-feira (24).

Nos últimos dois anos, o prazo para entrega foi prorrogado por conta da pandemia da Covid-19. Este ano, volta a ter dois meses de duração.

Devem declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Entrega da declaração

A declaração e entrega do IR 2022 poderá ser feita e entregue, de acordo com o Fisco:

  • pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2022, disponível no sítio da Receita Federal;
  • na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);
  • pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.

Fonte: g1

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